O cartão consignado é um cartão de crédito exclusivo para Aposentados, Pensionistas do INSS e Servidores públicos – de Órgãos Públicos conveniados ao banco.
Assim como outros cartões de crédito, o cliente pode fazer compras e saques na função crédito. A grande diferença é o que o valor da reserva de margem será descontado mensalmente na folha de pagamento do cliente.
Com o cartão consignado, Aposentados, Pensionistas do INSS e Servidores públicos – de Órgãos Públicos conveniados ao banco – podem fazer compras em todos os estabelecimentos credenciados à bandeira do cartão ou transformar o limite de crédito em dinheiro, com taxas de juros super reduzidas. O cartão consignado não tem anuidade, é internacional e permite saques à vista ou parcelados.
A contratação do cartão consignado do é muito fácil! Basta entrar em contato com o atendimento da CCN, no 0800 799 8557 e solicitar a avaliação do cartão consignado. Faremos uma análise e após a validação do convênio será liberada a utilização do cartão. Ao começar a utilizar o cartão, o valor mínimo de consumo será descontado na folha de pagamento do cliente.
Importante: O cliente deverá pagar a fatura, através de compensação, até a data de seu vencimento. Se o desconto em folha, por qualquer motivo, não for realizado; e/ou se o desconto realizado não for suficiente para quitar o valor da fatura, é de responsabilidade do cliente acompanhar e quitar os descontos feitos em sua folha de pagamento.
Dentre os principais benefícios do cartão consignado podemos destacar:
Para pedir o cartão de crédito consignado, basta entrar em contato com o atendimento da CCN pelo telefone 0800 799 8557, tendo em mãos os seguintes dados/documentos:
Com o cartão consignado você pode realizar saques no momento da aquisição do cartão ou posteriormente, baseado no limite disponível. O cartão de crédito consignado permite 4 modalidades de saque:
O Saque Autorizado (Parcelado) – o saque é solicitado a qualquer momento após a contratação do cartão consignado. O cliente entra em contato com a central de atendimento do banco. A transferência do valor solicitado é feita para conta corrente em até 3 dias e o valor é cobrado de forma parcelada em fatura.
O Saque Adicional (Parcelado) – o saque solicitado a qualquer momento depois da contratação do cartão consignado. Para pedir o saque adicional é só entrar em contato com a Central de Atendimento do banco. A transferência cai na conta corrente e a cobrança chega de forma parcelada, na fatura.
Tele saque (À vista) – o saque é solicitado por meio da Central de Atendimento do Banco. A transferência cai na conta corrente e a cobrança é feita à vista, na próxima fatura.
Saque à crédito em banco 24 horas (À vista) – o saque é feito pelo cliente em um dos caixas da Rede Banco24Horas, de acordo com o limite disponível. O valor sacado é cobrado à vista no vencimento da próxima fatura.
O cartão de crédito consignado é um meio de pagamento e funciona como um cartão de crédito comum, que você poderá usar para compras e saques, além de receber mensalmente sua fatura com saldo e boleto.
Já o empréstimo consignado prevê parcelas fixas por um prazo determinado.
Qualquer valor dentro do “limite de crédito disponível”. O limite disponível em seu cartão pode ser usado tanto para saques quanto para compras, não podendo ultrapassar 90% do valor total oferecido.
Vale lembrar que os saques devem ser autorizados pelo Banco e que cada saque reduz o “limite de crédito disponível”.
Não. O cartão de crédito consignado não permite a opção de parcelamento de fatura. Mas é possível pagar qualquer valor entre o mínimo e o valor total da fatura. O saldo restante será rotativado e cobrado na próxima fatura, junto com os encargos.
O valor da Reserva de Margem Consignável (RMC) será descontada para o pagamento mínimo do cartão consignado.
Geralmente, este valor corresponde ao valor mínimo para pagamento indicado na fatura, a não ser nos casos em que o valor das transações seja inferior ao valor da RMC. Nestes casos, passa a ser considerado o valor mínimo constante na fatura.
Falso. Se o desconto em folha, por qualquer motivo, não for realizado; e/ou se o desconto realizado não for suficiente para quitar o valor da fatura, e o pagamento não for feito, o cliente será considerado inadimplente.
É de responsabilidade do cliente acompanhar os descontos realizados em sua folha de pagamento.